Quando se trata de educação, sabemos que o Brasil não está
entre os melhores rankings mundiais, mas como um país emergente, existe vários
programas que o governo federal oferece e não sabemos ou não entendemos, fiz
esse post porque sou uma dessas pessoas que pouco sabe dos direitos estudantis.
Ouvimos muito falar em ProUni, ENEM, FIES, Sisu, mas o que
realmente são esses programas e quem tem direito a eles? Farei varios posts
explicando cada um em individual, hoje é a vez do ProUni.
O que é?
É o programa do
Ministério da Educação que concede bolsas de estudo integrais e parciais de 50%
em instituições privadas de educação superior, em cursos de graduação e
sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de
nível superior.
Quem pode?
- tenha efetuado inscrição,
em todas as suas opções, em cursos com registro de não formação de turma no
processo seletivo do Prouni referente ao segundo semestre de 2014;
- seja professor da rede
pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e
integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública, para os
cursos com grau de licenciatura destinados à formação do magistério da educação
básica; ou
-
tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, a partir da edição
de 2010, que tenha obtido, em uma mesma edição do referido exame, média das
notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota superior a zero na
redação.
Para
concorrer às bolsas integrais, o candidato deve ter renda familiar bruta
mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. Para as bolsas parciais de
50%, a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por
pessoa. Além disso, o candidato deve satisfazer a pelo menos um dos requisitos
abaixo:
- ter
cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em escola da rede
particular na condição de bolsista integral da própria escola;
- ser
pessoa com deficiência;
- ser professor da rede
pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e
integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública e concorrer a
bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura. Nesse caso, não é necessário
comprovar renda.
Espero que tenham gostado desse tipo de materia, farei
outras postagens falando mais sobre os programas federais. Se você curtiu,
comenta e nos deixe saber sua opinião e dúvidas.
Um beijo,
Carol